O recolhimento da retenção previdenciária, para os sujeitos passivos ainda não obrigados à apresentação da DCTFWeb, deve ser feito através da Guia da Previdência Social – GPS e seu preenchimento deverá seguir as diretrizes também fixadas na IN RFB 971/2009.
Neste sentido, quais são os códigos de pa (...)
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