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Na contratação de contribuinte individual, é importante que as empresas estejam atentas quanto às regras referentes à contribuição patronal previdenciária (CPP) e à retenção na fonte do INSS. Nesse sentido, pela regra geral, a contribuição previdenciária a ser descontada e repassada ao INSS a carg (...) |
Em conformidade com o disposto no art. 128 do Código Tributário Nacional, o art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que a lei pode, expressamente, atribuir a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, a responsabilidade pelo crédito tributário. Dessa forma, a referida lei complementar, em (...) |
As obrigações previdenciárias que um contratante possui em relação a um contribuinte individual tem como fato gerador o pagamento ou crédito (o que ocorrer primeiro) pela prestação de serviços. Ou seja, outras atividades que o contratado vier a desempenhar não estarão sujeitas ao INSS incidente na f (...) |
Na antiga Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, norma que regulamentava a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), os órgãos federais estavam dispensados da apresentação desta obrigação acessória e a transmissão pelas autarqui (...) |
Os prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional estão impedidos de desempenhar suas atividades mediante cessão ou locação de mão de obra, exceto quando se tratar dos serviços descritos no Anexo IV da LC 123/2006. Sabendo que os serviços de limpeza e conservação estão entre as atividades (...) |
De acordo com o art. 156, § 3º, da Constituição Federal, as diretrizes gerais do ISS devem constar de Lei Complementar da União. Assim, além de estabelecer os serviços sujeitos à incidência, a LC deve também regulamentar as normais gerais para cobrança do imposto, tais como as alíquotas máxima e mín (...) |