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A lista anexa à Lei Complementar nº 116/03, que elenca os serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços, é taxativa, isto é, as atividades que não estejam ali listadas estão fora do campo de incidência do ISS. Contudo, tal entendimento não impede a interpretação analógica dentro de cada item, (...) |
A contratação de empresa para elaborar projetos de engenharia pode gerar dúvidas quanto à retenção do INSS. Desta forma, através deste vídeo da série GT-Resolve, analisamos o possível enquadramento desta atividade em um dos serviços dos arts. 117 e 118 da Instrução Normativa nº (...) |
O fato gerador do ISS é a prestação de serviço constante na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Caso o serviço não conste da referida lista, não há que se falar na incidência do tributo municipal. No que se refere à locação de bens móveis, não há correspondente na lista da L (...) |
A retenção dos tributos federais nos serviços com emprego de materiais gera dúvidas quanto à aplicação da alíquota de 9,45% ou 5,85%. Para saber, por exemplo, qual alíquota será aplicada na realização do serviço de dedetização em que o tomador é uma Autarquia Federal, é necessário verif (...) |
Os pagamentos realizados a pessoas físicas decorrentes de rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, aluguéis e outros não enquadrados na condição de isentos ou não tributáveis, devem ser objeto de retenção do IRRF. (...) |
Na contratação de serviços de construção civil pelas entidades federais, assim como as empresas públicas e sociedades de economia mista da União (linhas A e B do Quadro Sinótico de Obrigações - QSO), haverá a retenção do IR e demais contribuições sociais. Ocorre que, para fins de definição do per (...) |