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O recolhimento da retenção previdenciária, para os sujeitos passivos ainda não obrigados à apresentação da DCTFWeb, deve ser feito através da Guia da Previdência Social – GPS e seu preenchimento deverá seguir as diretrizes também fixadas na IN RFB 971/2009. Neste sentido, quais são os códigos de pa (...) |
Conforme já mostramos em outra publicação da série GT-Resolve, é possível que haja a retenção do INSS pela alíquota de 3,5% para o prestador de serviços que esteja enquadrado no regime de desoneração da folha de salário, desde que cumprido alguns requisitos formais. Nesse sentido, é possível que um (...) |
De acordo com a IN RFB 971/2009, as possibilidades de exclusão de materiais e equipamentos da base de cálculo da retenção, inclusive seus limites, estão previstos nos seus arts. 121 e 122. Segundo o art. 121 da respectiva norma, havendo previsão contratual de fornecimento de material ou equipamento (...) |
De acordo com os arts. 8º e 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003, as alíquotas máxima e mínima para o Imposto Sobre Serviços correspondem a 5% e 2%, respectivamente. Desta forma, os municípios têm liberdade para determinar o percentual de incidência para cada serviço, dentro do limite estabelecido p (...) |
Quando o contribuinte individual receber, no mesmo mês, remuneração de mais de uma fonte pagadora sujeita ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, independentemente de haver vínculo empregatício, e a soma dessas remunerações ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição, o trabalhador (...) |
A Nota Fiscal do Tomador de Serviço – NFTS é uma obrigação acessória, criada com a finalidade de auxiliar a fiscalização do município com informações inerentes aos serviços prestados por empresas de outras localidades. (...) |