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Com a aprovação da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional) ocorreram profundas alterações no sistema de arrecadação de tributos de diversos níveis de governo, surgindo a necessidade de observar regramentos específicos para o ISS. Com isso, frequentemente os tomadores de serviços enfr (...) |
De acordo com o art. 6º, § 2º, II, da Lei Complementar nº 116/2003, os tomadores ou intermediários, ainda que imunes ou isentos, serão responsáveis pela retenção e recolhimento do ISS quando contratarem os serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7. (...) |
Nos rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas pela prestação de serviços de transporte em veículo próprio, locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda na fonte será́ calculado com base na tabela progressiva e incidirá sobre um percentual d (...) |
Em outros vídeos desta série, já tratamos acerca da possibilidade de retenção do INSS e ISS na contratação de empresas para realizar a instalação de aparelho de ar condicionado. Diante disso, o desconto na fonte do Imposto de Renda é devido nestas hipóteses? Para aclarar essa questão, produzimos (...) |
Em outra oportunidade, publicamos um conteúdo desta série tratando acerca da apresentação da declaração do prestador optante do Simples Nacional como requisito imprescindível para a dispensa de retenção dos tributos federais na contratação feita pelos órgãos e entidades federais (linhas A e B do QSO (...) |
De acordo com o art. 156, § 3º, da Constituição Federal, as diretrizes gerais do ISS devem constar de Lei Complementar da União. Assim, além de estabelecer os serviços sujeitos à incidência, a LC deve também regulamentar as normais gerais para cobrança do imposto, tais como as alíquotas máxima e mín (...) |